Zagueiro tem um pré-contrato com o Atletico-PR, mas tenta rompê-lo para permanecer no Peixe
O Santos enviou um ofício à FPF e à CBF cobrando o direito de prioridade pela renovação do zagueiro Robson Bambu, formado nas categorias de base do clube, que tem vínculo profissional até o dia 10 de novembro.
Antes de se firmar como titular do Santos com o técnico Cuca, Robson Bambu assinou um pré-contrato com o Atlético-PR, conforme informou o "UOL" inicialmente.
A "Gazeta Esportiva" publicou nesta semana que o zagueiro deseja romper esse pré-acordo assinado com os paranaenses para permanecer no Peixe. Essa informação foi confirmada pelo GloboEsporte.com.
Veja a proposta do Santos para o zagueiro Robson Bambu, oficializada no dia 25 de setembro:
Esse documento enviado pelo Santos às federações é o primeiro passo para garantir a permanência do defensor.
– Eu venho mantendo um diálogo aberto com o empresário e o jogador já manifestou que deseja ficar no clube. Eu tenho sentimento que eles assinaram com o Atlético-PR. A gente teve pra emprestar antes da chegada do Cuca. A gente estava cedendo em definitivo desde que uma parte ficasse para o Santos. Queríamos 50%. A gente não emprestou, porque não queria o percentual. Nas conversas do Cuca, minha e do Dimas, ele manifestou interesse de continuar – disse o presidente José Carlos Peres, ao GloboEsporte.com.
Robson Bambu foi promovido ao elenco profissional nesta temporada, ainda por Jair Ventura. O defensor atuou apenas 13 vezes em 2018, com quatro vitórias, seis empates e três derrotas.
O artigo 29 da Lei número 12.395 diz o seguinte:
"§ 8º Para assegurar seu direito de preferência, a entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo deverá apresentar, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do contrato em curso, proposta ao atleta, de cujo teor deverá ser cientificada a correspondente entidade regional de administração do desporto, indicando as novas condições contratuais e os salários ofertados, devendo o atleta apresentar resposta à entidade de prática desportiva formadora, de cujo teor deverá ser notificada a referida entidade de administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da proposta, sob pena de aceitação tácita.
§ 9º Na hipótese de outra entidade de prática desportiva resolver oferecer proposta mais vantajosa a atleta vinculado à entidade de prática desportiva que o formou, deve-se observar o seguinte:
I - a entidade proponente deverá apresentar à entidade de prática desportiva formadora proposta, fazendo dela constar todas as condições remuneratórias;
II - a entidade proponente deverá dar conhecimento da proposta à correspondente entidade regional de administração; e
III - a entidade de prática desportiva formadora poderá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da proposta, comunicar se exercerá o direito de preferência de que trata o § 7o, nas mesmas condições oferecidas.
§ 10. A entidade de administração do desporto deverá publicar o recebimento das propostas de que tratam os §§ 7o e 8o, nos seus meios oficiais de divulgação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do recebimento.
§ 11. Caso a entidade de prática desportiva formadora oferte as mesmas condições, e, ainda assim, o atleta se oponha à renovação do primeiro contrato especial de trabalho desportivo, ela poderá exigir da nova entidade de prática desportiva contratante o valor indenizatório correspondente a, no máximo, 200 (duzentas) vezes o valor do salário mensal constante da proposta."
O Santos enviou um ofício à FPF e à CBF cobrando o direito de prioridade pela renovação do zagueiro Robson Bambu, formado nas categorias de base do clube, que tem vínculo profissional até o dia 10 de novembro.
Antes de se firmar como titular do Santos com o técnico Cuca, Robson Bambu assinou um pré-contrato com o Atlético-PR, conforme informou o "UOL" inicialmente.
A "Gazeta Esportiva" publicou nesta semana que o zagueiro deseja romper esse pré-acordo assinado com os paranaenses para permanecer no Peixe. Essa informação foi confirmada pelo GloboEsporte.com.
Veja a proposta do Santos para o zagueiro Robson Bambu, oficializada no dia 25 de setembro:
Esse documento enviado pelo Santos às federações é o primeiro passo para garantir a permanência do defensor.
– Eu venho mantendo um diálogo aberto com o empresário e o jogador já manifestou que deseja ficar no clube. Eu tenho sentimento que eles assinaram com o Atlético-PR. A gente teve pra emprestar antes da chegada do Cuca. A gente estava cedendo em definitivo desde que uma parte ficasse para o Santos. Queríamos 50%. A gente não emprestou, porque não queria o percentual. Nas conversas do Cuca, minha e do Dimas, ele manifestou interesse de continuar – disse o presidente José Carlos Peres, ao GloboEsporte.com.
Robson Bambu foi promovido ao elenco profissional nesta temporada, ainda por Jair Ventura. O defensor atuou apenas 13 vezes em 2018, com quatro vitórias, seis empates e três derrotas.
O artigo 29 da Lei número 12.395 diz o seguinte:
"§ 8º Para assegurar seu direito de preferência, a entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo deverá apresentar, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do contrato em curso, proposta ao atleta, de cujo teor deverá ser cientificada a correspondente entidade regional de administração do desporto, indicando as novas condições contratuais e os salários ofertados, devendo o atleta apresentar resposta à entidade de prática desportiva formadora, de cujo teor deverá ser notificada a referida entidade de administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da proposta, sob pena de aceitação tácita.
§ 9º Na hipótese de outra entidade de prática desportiva resolver oferecer proposta mais vantajosa a atleta vinculado à entidade de prática desportiva que o formou, deve-se observar o seguinte:
I - a entidade proponente deverá apresentar à entidade de prática desportiva formadora proposta, fazendo dela constar todas as condições remuneratórias;
II - a entidade proponente deverá dar conhecimento da proposta à correspondente entidade regional de administração; e
III - a entidade de prática desportiva formadora poderá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da proposta, comunicar se exercerá o direito de preferência de que trata o § 7o, nas mesmas condições oferecidas.
§ 10. A entidade de administração do desporto deverá publicar o recebimento das propostas de que tratam os §§ 7o e 8o, nos seus meios oficiais de divulgação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do recebimento.
§ 11. Caso a entidade de prática desportiva formadora oferte as mesmas condições, e, ainda assim, o atleta se oponha à renovação do primeiro contrato especial de trabalho desportivo, ela poderá exigir da nova entidade de prática desportiva contratante o valor indenizatório correspondente a, no máximo, 200 (duzentas) vezes o valor do salário mensal constante da proposta."

