Carf reconhece irregularidades na transferência de Neymar ao Barcelona
Órgão entende que houve simulação de contratos e erro na tributação de recursos pagos pelo clube catalão; Conselho mantém três de cinco multas impostas pelo Fisco
Por Leonardo Lourenço
Brasília
Carf julga recurso de Neymar (Foto: Leonardo Lourenço/GloboEsporte.com)
O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), em sessão realizada nesta quarta-feira, em Brasília, concluiu que houve irregularidades na transferência de Neymar para o Barcelona, concretizada em 2013, mas cujos primeiros contratos foram assinados dois anos antes. Na operação, o clube espanhol pagou 40 milhões de euros para a N&N Consultoria, empresa criada pelos pais do jogador.
Essa foi uma das três infrações impostas pela Receita Federal que foram mantidas ao fim do julgamento que teve início em janeiro. Em outras duas, o recurso da defesa de Neymar foi acatado. O valor original da autuação, de R$ 188,9 milhões, cairá, mas ainda não há um cálculo atualizado. Aos valores omitidos será acrescida multa de 150% pois os conselheiros entenderam que houve dolo nas operações.
Tanto os advogados do jogador como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem recorrer das decisões.
Sobre a negociação com o Barcelona, o voto vencedor, proferido pelo conselheiro Ronnie Soares Anderson, divergente ao da relatora, Bianca Felícia Rothschild, afirmou que a N&N Consultoria foi criada às pressas apenas pare receber o dinheiro da venda. Também apontou que os 10 milhões de euros pagos em 2011 através de um contrato de empréstimo entre o Barcelona e a empresa eram, na verdade, um adiantamento pela transferência.
Neymar em ação pelo Barcelona (Foto: Reuters)
Além disso, os conselheiros entenderam que pagamentos feitos pelo Santos como direitos de imagem à NR Sports, outra companhia dos pais do atleta, na época em que o atacante ainda atuava na Vila Belmiro, tinham caráter salarial.
Por fim, os julgadores mantiveram uma terceira infração na cessão de direitos de imagem feita ao Barcelona pela N&N Administração, uma terceira empresa da família de Neymar.
Nesses três casos, mantiveram as multas aplicadas pela Receita Federal, que determinou que todos esses valores fossem tributados como pessoa física, cuja alíquota é de 27,5%, maior do que a de pessoa jurídica, de 15%, como foram taxados os valores pagos via empresas.
Por outro lado, o Carf entendeu que não há irregularidades no recebimento, pela NR Sports, de pagamentos referentes a contratos de patrocínio do jogador e na contratação da N&N Consultoria pelo Barcelona para a prestação de serviços de observação de jogadores no Brasil